Regras de pagamentos da PAC alteradas

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A União Europeia alterou as regras de apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), do financiamento, à gestão e ao acompanhamento da Política Agrícola Comum e dos pagamentos diretos aos agricultores.

De acordo com a UE, foi também alterada a organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e as disposições para a gestão das despesas relacionadas com a cadeia alimentar, a saúde e o bem-estar animal, a fitossanidade e o material de reprodução vegetal.

No que diz respeito aos jovens agricultores, o regulamento publicado no final de dezembro de 2017 refere que a fim de garantir a segurança jurídica e a execução harmonizada e não discriminatória do apoio aos jovens agricultores, é necessário prever que, no contexto do desenvolvimento rural, a “data da instalação” é a data em que o requerente executa ou conclui uma ação relacionada com uma primeira instalação, e que o pedido de apoio deve ser apresentado o mais tardar 24 meses após essa data.

Quanto à formação, o regulamento sublinha que a fim de facilitar a prestação de serviços de consultoria e de formação pelas autoridades de gestão dos Estados-Membros, o estatuto de beneficiário ao abrigo dessa medida deverá ser alargado a essas autoridades, garantindo simultaneamente que o prestador do serviço seja escolhido por um organismo funcionalmente independente dessas autoridades e que sejam realizados controlos ao nível do prestador de serviços de consultoria ou de formação.

Conheça o regulamento em detalhe aqui.

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