Já conhece as novas medidas de apoio aos produtores de leite?

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O ministro da Agricultura acaba de divulgar o pacote completo de medidas para o setor leiteiro, já aprovadas em Conselho de Ministros, e que deverão entrar em vigor “a muito curto prazo”, refere o ministério em comunicado de imprensa. Fique a conhecer os principais mecanismos de ajuda para os produtores de leite.

. Pagamento de um prémio suplementar de 45.00 €/vaca a todos os produtores de leite do Continente, num montante global de 7 milhões de euros, valor que será pago em duas fases: 70% em outubro e 30% em dezembro. A este montante junta-se o prémio anual, cujo valor médio é de 82.00 €/vaca.

. Pagamento de um prémio extraordinário de mais 45.00 €/vaca, acumulável com o anterior, atribuído às primeiras 20 vacas de cada exploração, aplicável a todos os produtores do Território Nacional, num montante global de cerca de 4 milhões de euros. Atribuição de um apoio especial de 14 cêntimos por litro de leite voluntariamente reduzido à produção face ao período de referência (trimestre do ano anterior escolhido pelo próprio produtor).

. Implementação, a nível nacional, da obrigatoriedade de indicação da origem no rótulo do leite e produtos lácteos, com o objetivo de informar os consumidores e promover a valorização da produção nacional (em negociação com a União Europeia).

. Reforço dos apoios no âmbito do PDR 2020:

Prioridade ao investimento no setor do leite e produtos lácteos, incluindo no seu rejuvenescimento;

Reforço dos níveis de apoio ao investimento, a aplicar em concursos específicos para o setor do leite e produtos lácteos;

Salvaguarda de uma dotação específica no valor de 10 milhões de euros, para o apoio ao investimento e ao rejuvenescimento do setor do leite e produtos lácteos;

Salvaguarda de uma dotação específica para o apoio ao investimento na reconversão da atividade, com redução voluntária da produção de leite de vaca.

Estas medidas juntam-se a outras já em vigor, nomeadamente:

. Simplificação do acesso ao pagamento do Greening, que representa 30% das ajudas diretas da PAC, através do Regime de Certificação Ambiental (Despacho Normativo n.º 1-C/2016, de 11 de fevereiro); a isenção do pagamento de 50% do valor das contribuições para a segurança social, referentes ao período de abril a dezembro de 2016 (através da Portaria n.º 125/2016), aplicável aos produtores de leite em atividade e aos seus trabalhadores.

. Criação de uma Linha de Crédito para Encargos de Tesouraria, num montante até 10 milhões de euros (através do Decreto Lei n.º 27/2016 de 14 de junho), pelo prazo máximo de 3 anos, com 1 ano de carência.

. Criação de uma Linha de Crédito para Reestruturação de Dívida, num montante até 10 milhões de euros (através do Decreto Lei n.º 27/2016, de 14 de junho), pelo prazo máximo de 6 anos, com 1 ano de carência.

. Aumento dos plafonds para compra de manteiga e leite em pó, no âmbito da Intervenção Pública:

. Leite em pó (de 218 000 toneladas para 350 000 toneladas)

. Manteiga (de 50 000 toneladas para 100.000 toneladas)

. Prorrogação do período para entregas de manteiga e leite em pó, ao abrigo da ajuda à Armazenagem Privada, de 29 de fevereiro para 30 de setembro.

. Alocação de um apoio no valor de 2 milhões de euros para ajuda ao consumo de leite escolar.

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