Candidaturas a apoios financeiros para produtores afetados pelos incêndios abrem em setembro

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O Estado vai disponibilizar verbas do PDR 2020 para apoiar os agricultores e produtores florestais nacionais cujas explorações foram afetadas pelos incêndios que têm devastado o país. Numa conferência de imprensa realizada esta quarta-feira (17 de agosto), o ministro da Agricultura, Capoulas Santos, revelou que as candidaturas aos apoios devem abrir até ao próximo dia 15 de setembro.

Capoulas Santos explicou que “o Governo dispõe dos meios e da base legal para avançar com esses apoios no âmbito do PDR 2020, através da medida vocacionada para o restabelecimento do potencial produtivo e através da medida de restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos”.

Os apoios fazem parte de duas medidas previstas no PDR 2020 e, de acordo com o responsável pela pasta da Agricultura, “estão incluídos, na primeira medida, os equipamentos, infraestruturas, instalações e animais perdidos” e na segunda medida “serão apoiadas operações de remoção de material ardido, operações de combate à erosão e de prevenção da contaminação das linhas de água por material carbonizado”.

De um envelope financeiro de 22,5 milhões de euros sairão os apoios à reposição do potencial produtivo, vocacionados para os agricultores, e de um outro pacote de 117 milhões de euros sairão as ajudas para apoiar a recuperação da floresta.

Para já ainda não existe uma estimativa do valor dos prejuízos na floresta portuguesa, mas o apuramento deverá estar concluído nos próximos dias, já que, segundo o ministro da Agricultura, “os serviços do Ministério da Agricultura estão no terreno precisamente a fazer essa avaliação”.

Para além disso, de acordo com Capoulas Santos, “estes apoios são a fundo perdido” e os produtores que têm seguro poderão receber uma comparticipação até 85% da despesa que não é coberta pelo seguro e os que não têm poderão receber uma comparticipação até 50% da despesa. De resto, para terem acesso a estes apoios, as explorações têm de estar situadas nas zonas atingidas pelos incêndios, os danos têm que ser confirmados pelas respetivas Direções Regionais de Agricultura e as perdas deverão ser superiores a 30% do potencial agrícola.

No que diz respeito à Reforma Estrutural da Floresta que o Governo está a preparar, o Ministro da Agricultura remeteu os jornalistas para depois do início dos trabalhos da Comissão Interministerial criada recentemente pelo Conselho de Ministros “precisamente para esse efeito”, ressalvando “a urgência de avançar com medidas de reordenamento da floresta e de identificação da propriedade”.

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