Acordo comercial entre a UE e o Japão aprovado

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O Parlamento Europeu (PE) aprovou esta semana o Acordo de Parceria Económica entre a União Europeia (UE) e o Japão, o mais importante acordo comercial bilateral jamais celebrado pelo bloco europeu.

“O acordo é uma grande oportunidade para a economia europeia, incluindo a portuguesa, e é uma mensagem forte contra o protecionismo e a favor de um comércio aberto, mais justo e regulado”, disse Pedro Silva Pereira, relator da comissão parlamentar do Comércio Internacional.

O Acordo de Parceria Económica (APE) UE-Japão, aprovado em plenário por 474 votos a favor, 152 contra e 40 abstenções, elimina praticamente todos os direitos aduaneiros pagos pelas empresas europeias que exportam para o Japão, cujos custos se elevam hoje a mais de mil milhões de euros por ano, e outras barreiras não tarifárias.

O acordo prevê novas oportunidades para a exportação de produtos agroalimentares da UE, como o vinho, a carne de bovino, a carne de suíno e o queijo, e protege 205 indicações geográficas europeias, entre as quais os vinhos do Porto, Douro, Alentejo, Bairrada, Dão, Lisboa, Madeira, Tejo e Vinho Verde, o Queijo de S. Jorge e a Pera Rocha.

Entre as novidades destacam-se ainda o compromisso assumido para com o Acordo de Paris sobre as alterações climáticas e capítulos específicos sobre o desenvolvimento sustentável e as PME.

“O APE também respeita plenamente o direito de regular e protege os serviços públicos. Este Acordo tem potencial para contribuir para gerar crescimento sustentável e empregos dignos, promovendo ao mesmo tempo os valores da União e mantendo padrões elevados em domínios como a segurança alimentar, a proteção do ambiente e os direitos laborais”, afirma Pedro Silva Pereira.

O acordo comercial entre a UE e o Japão abrange cerca de um terço do produto interno bruto (PIB) mundial, quase 40% do comércio mundial e mais de 600 milhões de pessoas.

Principais elementos do acordo

Comércio de mercadorias: O acordo comercial eliminará os direitos aduaneiros sobre mais de 90% das exportações da UE para o Japão a partir da sua entrada em vigor. Assim que o acordo for integralmente aplicado, o Japão terá suprimido os direitos aduaneiros sobre 97% das mercadorias importadas da UE, sendo as restantes rubricas pautais sujeitas a uma liberalização parcial através de contingentes pautais ou reduções pautais.

Agricultura e indicações geográficas: As reduções pautais serão mais significativas no setor agrícola da UE. O vinho, as bebidas espirituosas e outras bebidas alcoólicas deverão entrar no mercado com isenção de direitos aduaneiros a partir do primeiro dia (contra os atuais 15%). A UE terá um acesso com isenção de direitos à carne de suíno transformada e beneficiará de um comércio quase isento de direitos de carne fresca de suíno. No que diz respeito à carne de bovino, as tarifas serão progressivamente reduzidas de 38,5% para 9% ao longo de 15 anos. Os elevados direitos aplicáveis aos queijos de pasta dura (atualmente de 29,8%) serão eliminados e será estabelecido um contingente pautal isento de direitos aplicável ao queijo fresco.

O APE prevê igualmente a proteção de 205 indicações geográficas europeias, entre as quais os vinhos do Porto, Douro, Alentejo, Bairrada, Dão, Lisboa, Madeira, Tejo e Vinho Verde, o Queijo de S. Jorge e a Pera Rocha.

Setores industriais: Haverá igualmente uma liberalização importante nos setores industriais em que a UE é competitiva, como químicos, plásticos, têxteis e vestuário. Também aqui de destacar, como de especial interesse para Portugal, o fim do sistema de quotas para importação de couros e calçado e a redução do direito sobre calçado de 30% para 21%, à data da entrada em vigor do acordo, com os direitos remanescentes a ser eliminados em 10 anos.

Medidas não pautais: A eliminação de barreiras regulamentares irá aplicar-se em diversos setores, incluindo no setor automóvel, dispositivos médicos, aditivos alimentares, rotulagem dos alimentos e etiquetagem dos têxteis.

Comércio de serviços: Os compromissos em matéria de acesso ao mercado dos serviços, incluindo o comércio eletrónico, os transportes marítimos, os serviços postais e as telecomunicações, facilitará a prestação de serviços no mercado japonês por parte das empresas da UE. O acordo prevê também a circulação temporária de profissionais, comprometendo-se a UE e o Japão a permitir transferências dentro das empresas em cerca de 40 setores e para profissionais independentes em cerca de 20 setores.

Desenvolvimento sustentável: O acordo reafirma o empenhamento da UE e do Japão num amplo leque de acordos multilaterais no domínio do trabalho e do ambiente, bem como na Agenda 2030 das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável. As partes comprometem-se também a aplicar com eficácia o Acordo de Paris relativo à luta contra as alterações climáticas e outros acordos ambientais multilaterais, incluindo os acordos de conservação e gestão sustentável dos recursos naturais (pesca, biodiversidade e silvicultura).

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