UE muda regras de matéria plástica que pode entrar em contacto com alimentos

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A Comissão Europeia publicou recentemente novas regras para os materiais e objetos de plástico destinados a entrar em contacto com alimentos. A normativa estabelece uma lista de substâncias autorizadas que poderão ser utilizadas em objetos de matéria plástica que podem entrar em contacto com os alimentos.

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) adotou um parecer científico favorável sobre a utilização da substância copolímero (de butadieno, estireno, metacrilato de metilo, acrilato de butilo), reticulado com divinilbenzeno ou dimetacrilato de 1,3-butanodiol (substância MCA n.o 856, n.o CAS 25101-28-4).

De acordo com a EFSA, esta substância não representa uma preocupação “em termos de segurança para o consumidor se for utilizada como aditivo polimérico a uma concentração até 40 % p/p em misturas de copolímero de estireno e acrilonitrilo (SAN) (metacrilato de metilo) (PMMA), em objetos de uso repetido destinados a entrar em contacto, à temperatura ambiente, com géneros alimentícios aquosos, ácidos e/ou de baixo teor alcoólico (< 20 %) durante menos de um dia e com géneros alimentícios secos para qualquer duração de contacto, incluindo o armazenamento de longo prazo.”

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