Indicações Geográficas mais protegidas

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O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão chegaram a acordo político sobre as regras que determinam a forma como a União Europeia (UE) funcionará como membro do Ato de Genebra, um tratado multilateral para a proteção das Indicações Geográficas (IG) geridas pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).

Phil Hogan, Comissário da Agricultura e Desenvolvimento Rural, refere que “com este acordo político, as Indicações Geográficas da UE podem ter melhor proteção a nível multilateral. Complementará a proteção concedida através de acordos bilaterais que já protegem as Indicações Geográficas da UE em todo o mundo”.

O Ato de Genebra moderniza o Acordo de Lisboa de 1958 para a Proteção de Denominações de Origem e seu Registo Internacional e permite a participação de organizações internacionais, como a União Europeia. O Acordo de Lisboa, que atualmente compreende 28 membros, incluindo sete Estados-Membros da UE, oferece uma forma de garantir a proteção das Denominações de Origem (DO) através de um único registo. Ser um membro do Ato de Genebra permitirá que as Indicações Geográficas da UE obtenham proteção de alto nível no futuro com outras partes do Ato de Genebra.

O projeto de regulamento acordado passará agora a ser formalmente aprovado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho. Quando isso acontecer, a UE estará pronta para aderir formalmente ao Ato de Genebra através de uma decisão separada.

As Indicações Geográficas (IG) designam um produto originário de uma área geográfica específica, com qualidades ou características essencialmente ligadas à origem geográfica, incluindo fatores naturais e humanos. As Indicações Geográficas também servem para distinguir e reforçar as contribuições culturais e recompensar a criatividade do know-how tradicional. Um termo registado como Indicação Geográfica Protegida (IGP) ou Denominação de Origem Protegida (DOP) pode, portanto, ser utilizado apenas por produtores localizados na área designada.

Mais de 3.000 nomes de vinhos, bebidas espirituosas e produtos alimentares provenientes de países da UE e não pertencentes à UE estão atualmente registados na UE, como Champagne, Grana Padano, Feta e Comté ou o nosso Vinho do Porto.

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